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sábado, 3 de fevereiro de 2018

Corregedoria Nacional da Justiça permite que cartórios emitam RG e passaporte



SERVIÇO COMPARTILHADO


3 de fevereiro de 2018, 12h55


Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional da Justiça permite que serventias de registro civil emitam documentos de identificação dos cidadãos, como documentos de identidade e até passaporte. A mudança só será colocada em prática, porém, se os órgãos públicos responsáveis (secretarias estaduais e Polícia Federal, por exemplo) concordarem com a iniciativa e firmarem convênios.

Atualmente, na maioria das unidades da Federação, um cidadão precisa ir a um órgão público, como as secretarias de Segurança Pública, para pedir RG. Com o Provimento 66/2018, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, espera diminuir a burocracia para se obter um documento de identificação.

O primeiro passo depende de assinatura de um convênio. Cada secretaria de Segurança Pública teria de formalizar parceria com a associação dos cartórios do respectivo estado. No âmbito nacional, a Polícia Federal teria de se conveniar à associação nacional dos cartórios de registro natural, para dinamizar o acesso a um passaporte.

Procurada pela ConJur, a PF afirmou que ainda não há nenhuma negociação em andamento. A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo também afirmou não ter iniciado nenhuma conversa.


Segurança
Segundo o juiz Marcio Evangelista, auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, a medida não afetaria a confiabilidade do passaporte brasileiro, que obedece a exigências internacionais de segurança.

“A Polícia Federal continuará responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento”, afirma.

Reconhecimento do Judiciário
Para valer, todos os acordos devem ainda ser analisados e homologados pelo Poder Judiciário. Convênios locais passarão pelas corregedorias dos tribunais estaduais, e convênios federais, pela Corregedoria Nacional. Será avaliada a “viabilidade jurídica, técnica e financeira” do serviço prestado, de acordo com o artigo 4º do Provimento 66.

O valor dos emolumentos, como são chamadas as taxas cobradas pelos serviços dos cartórios, também será objeto da análise. Após a validação do convênio, os cartórios serão credenciados e matriculados para prestar os serviços públicos de registro civil das pessoas naturais.

Emissão de CPF
Já entrou em vigor convênio entre a Receita Federal do Brasil e os cartórios do país que permite a qualquer recém-nascido ter a certidão de nascimento emitida junto com CPF. O Provimento 13, também da corregedoria, determinou às serventias de registro civil de pessoas naturais que tomassem providências para que as mães deixassem a maternidade com a certidão de nascimento do filho. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2018, 12h55

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