Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Entram em vigor hoje novas regras para o transporte por aplicativo em São Paulo


10/01/2018 07h46
São Paulo
Camila Maciel - Repórter da Agência Brasil



As novas regras de transporte de passageiro por aplicativo começam a valer a partir de hoje (10) na cidade de São Paulo. Entre as exigências, o motorista precisará ter o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp), o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP) e a contratação de seguro que cubra acidentes no valor de R$ 50 mil por passageiro. Além disso, o carro utilizado deve ser emplacado em São Paulo e ter, no máximo, cinco anos de fabricação. As empresas do setor reclamam das mudanças.

A prefeitura destaca que as regras entram em vigor após o período de seis meses para adequação dos motoristas e das empresas às normas. As primeiras duas semanas de vigência da regulamentação terão um caráter educativo. Após 15 dias, terá início a fiscalização. Os motoristas flagrados em descumprimento às novas regras podem ter o veículo apreendido pelo Departamento de Transportes Públicos. As empresas, por sua vez, estão sujeitas a multas, suspensão e até mesmo descredenciamento permanente do serviço.

O objetivo, segundo a prefeitura, é aumentar a segurança dos clientes e motoristas. Os condutores também terão que passar por um curso de qualificação e direção defensiva e o carro deverá ter uma identificação da empresa afixada de forma visível ao passageiro.

Empresas

As empresas do setor reclamam que há muita burocracia para habilitar o serviço e que falta orientação. Um dos pontos mais criticados é a exigência de que o carro seja emplacado na cidade de São Paulo, pois impede que veículos alugados ou mesmo da região metropolitana atuem na capital. Além disso, criticam o que consideram uma carga horária excessiva do curso de capacitação de 16 horas. Eles pedem que esses e outros pontos sejam melhor discutidos.

A Cabify, empresa que explora o serviço, concorda com a necessidade de regulamentação, mas diz que consultou a prefeitura sobre diversos pontos da resolução e não obteve resposta aos questionamentos. Ela quer saber, por exemplo, como o governo municipal fará a divisão da responsabilidade das empresas em relação aos motoristas que são cadastrados em mais de uma plataforma “para evitar duplicidade de pagamento de guias do Conduapp.

A Uber reclama da idade limite do veículo, e alega que o limite de cinco anos de fabricação prejudica especialmente moradores da periferia. “Enquanto a grande maioria dos carros que circulam no centro expandido é mais nova, nas zonas periféricas da cidade é comum encontrar carros fabricados em 2009”, explica. Segundo a empresa, um terço dos motoristas atualmente cadastrados no aplicativo terão problemas para continuar trabalhando. A Uber estima o público atendido em 5 milhões de usuários.

A 99 Táxis não se posicionou sobre a resolução, mas informou que “conecta mais de 300 mil motoristas a 14 milhões de passageiros em mais de 400 cidades no Brasil”.

Prefeitura

A Secretaria de Mobilidade e Transporte informou que fez mais de 20 reuniões com as empresas durante o processo de ajustamento da regulamentação da lei. Destacou ainda que o Comitê Municipal de Uso do Viário, órgão de regulamentação, e o Departamento de Transportes Públicos estão disponíveis para novos questionamentos. Sobre a proibição de trabalho de veículos de fora da capital, a prefeitura informou que é uma regra estabelecida para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
 
Edição: Kleber Sampaio
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br

Nenhum comentário: