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domingo, 7 de abril de 2013

TRABALHISTA - Trabalho doméstico representa apenas 2,4% das ações nos tribunais de SP


Os dois maiores tribunais do trabalho no País registram queda na proporção de ações da categoria em relação a outras profissões


Vitor Sorano - iG 


 
Vitor Sorano/iG
Elza e o advogado: 'Perdi minha vida inteira', diz ela

Aos 61 anos, 33 deles como trabalhadora doméstica para uma mesma patroa, Elza M. teria tempo mais do que suficiente para obter uma aposentadoria integral quando foi demitida em 2011. Mas nunca teve registro.

“Nós duas éramos como irmãs. Nós fazíamos aniversários juntas. E eu perdi o tempo da minha vida inteira com ela”, diz a idosa, sem rancor, mas com a indignação de quem descobre, no fim da vida ativa, uma das consequências de ter passado quase toda ela na informalidade.

O emprego foi o único de Elza desde que ela chegou em São Paulo, na década de 1960. Começou a trabalhar para a família em 1977. No começo, duas vezes por semana. Mais tarde – ela não se lembra exatamente quando –, de segunda a segunda.

A jornada de trabalho, somada, era de cerca de 9 horas diárias. Elza chegava às 6 horas, saía às 13 horas e ia prestar serviços na casa do irmão da patroa. Voltava às 16h30 e terminava a jornada por volta das 18h30. Quando os patrões viajavam, eram 12 horas ininterruptas, das 6h às 18h, afirma ela.

“Eu vivi mais na casa deles do que na minha. Quando essa aqui era pequena”, diz, apontando para uma das filhas, “ficava lá comigo.” Faltas?: "Não. Nunca estive internada [por problema de saúde]."

Num dia da semana de Natal de 2011 – 21 de dezembro – resolveu perguntar pela primeira vez sobre o 13º salário. A patroa já enviuvara, adoecera, e uma concunhada passara a gerir a casa.

“Foi quando eu falei nisso que ela [a concunhada] me mandou embora”, relembra Elza. “A Dona N. [a empregadora] ainda me recomendou que eu buscasse meus direitos, que eu tinha”, conta a empregada. Mas a patroa, diz, já estava com esclerose avançada. “[Na audiência] chamaram o advogado da família para servir de testemunha contra mim.”

Em queda

Elza só conseguiu o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça, numa das 9,2 mil ações envolvendo disputas entre patrões e empregados domésticos que chegaram à segunda instância da Justiça do Trabalho paulista naquele ano, segundo dados dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª – responsável por capital, Baixada Santista e Grande São Paulo – e da 15ª Regiões – o restante do Estado – tabulados pela reportagem do iG .

Embora o número seja expressivo, ele significa que tais disputas ocupam relativamente não só pouco, mas também cada vez menos os escaninhos desses órgãos. Dos 542 mil casos que os dois maiores tribunais trabalhistas do País em número de ações receberam por ano entre 2003 e 2012, 13 mil envolviam trabalho doméstico – cerca de 2,4% do total. 

De 4% dos processos em 2003, o índice caiu para 2% em 2012 no Estado. No TRT2, a proporção caiu de 4,4% em 2003 para 2,5% em 2012. No interior, a relação despencou de 2,6% em 2003 para 0,6% nos dois primeiros meses deste ano (veja tabela).

Domésticas na Justiça

Processos nos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 15ª Regiões (em milhares)

Fonte: TRTs da 2ª e da 15ª Regiões




A receita para a queda leva provavelmente três ingredientes, avalia Oscar Azevedo, vice-presidente da Associação de Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e conselheiro da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): a emergência de outras oportunidades de emprego – o número de domésticos no Estado cresceu 8% no período, de 1,45 milhão para 1,57 milhão, enquanto a População Economicamente Ativa variou positivamente 16%; uma economia com menos sobressaltos, que permitiu aos patrões manter seus empregados; e maior respeito aos direitos da doméstica.

“Acho que a conscientização sobre os direitos mínimos desestimulou a demanda trabalhista”, diz Azevedo. “Além disso, boa parte dos trabalhadores domésticos migrou para call centers e lojas, por exemplo. E a estabilização da economia deu mais regularidade para os contratos formais”.

A nova lei das domésticas, em vigor desde quarta-feira (3), pode causar algum aumento nos processos, mas não no curto prazo, prevê Azevedo.

"É natural. Quando uma série de direitos é consagrada, aumentam os pontos de conflitos entre patrões e empregados", diz o advogado.

Poucos direitos, poucas ações

Assim, o fato de as empregadas domésticas terem menos direitos também contribui para que o número de ações da categoria seja relativamente baixo, sugere Marcelo Pimentel, professor da Unisantos, em Santos, no litoral paulista.

"Os advogados não têm interesse em atuar nessas causas, porque são ações de pequeno valor. A que a empregada doméstica tem direito? Férias, 13º e aviso prévio“ diz o advogado. "Além disso, numa empresa você tem colegas de trabalho. Em casa, não. Então, a grande dificuldade que elas [domésticas] enfrentam é provar como de fato se deram as relações de trabalho: a forma como ela trabalhou, quantas horas por dia, quantos anos."

Pegue-se o exemplo da hora extra: um dos principais motivos de ações na Justiça do Trabalho segundo Azevedo, o direito só começou a ser garantido aos domésticos na última quarta-feira (3). Por isso, virtualmente não era pedido em processos de domésticas.

“Eu fazia [a jornada de trabalho] das 7h às 18h30, 19h. Aí ela [a patroa] começou a não pagar e eu pedi para sair. Ela [a empregadora] disse ‘tudo bem’”, lembra Ivanilda Lima da Silva, de 35 anos. “A patroa acha que a gente não tem direito a nada. Fazia hora extra, não recebi nada. Ia a pé trabalhar.”

“Nesse caso aí eu nem pedi hora extra”, diz Valmir Trivelato, advogado trabalhista de Paulínia, no interior paulista, que defendeu Ivanilda. “O indeferimento seria quase que certo. Mas com a vigência da nova lei, os advogados vão passar a pedir.”

Em agosto de 2012, a Justiça obrigou o patrão de Rosa Maurício de Matos, de 46 anos, de São Paulo, a lhe pagar os salários devidos, o 13º e as férias proporcionais, aviso prévio e indenização pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. As duas horas e meia a mais que o combinado – quatro horas a mais do que permitido pela legislação a partir de agora – ficaram de graça para o empregador.

“Eu entrava às 9h e saía às 21h. Eu não cheguei nem a contar, mas eu sei que mais de oito horas é. Dá quase 12 horas, né?”, diz Rosa. “O combinado era de eu entrar às 9h e sair às 19h30”.

Procurado, Roberto Leonessa, advogado do empregador, diz que Rosa era diarista, não mensalista, e que o processo ainda está em andamento. “Mas [o empregador] respeita as decisões judiciais após transitadas”, informa, em e-mail.

Reconhecimento do vínculo

Outra dificuldade diz respeito a contagem dos anos trabalhados para a aposentadoria. A Justiça do Trabalho diz não poder obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a contabilizar os anos de um vínculo empregatício que tenha sido reconhecido em um processo. Assim, o trabalhador precisa provar ao órgão que, durante o período, efetivamente trabalhou. Às vezes, isso demanda uma nova ação judicial.

O INSS argumenta que, em alguns casos, o segurado não apresenta provas necessárias para a contagem do tempo – por exemplo em casos em que a decisão da Justiça é baseada num acordo entre as partes na primeira instância, “desprovido de qualquer prova documental”.

Elza M. só conseguiu que a Justiça reconhecesse 16 dos 33 anos trabalhados. Mas aos 61 anos já é o suficiente para uma aposentadoria por idade. Falta só mais uma fase, talvez mais um processo.

"Temos de ter fé em Deus, dona Elza", consola-a o advogado Enzo Pistilli.

Fonte: ULTIMO SEGUNDO

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