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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Bancos (SANTANDER na cabeça) e companhias de energia elétrica são maiores litigantes no Rio de Janeiro





Das cinco empresas com mais litígios no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, três são bancos e duas são fornecedoras de energia elétrica. Na lista de fornecedores de produtos e serviços mais acionados nos tribunais fluminenses, o primeiro é o banco Santander, o segundo o Itaú e o terceiro o Itaucard. Em quarto e quinto lugares, vêm as distribuidoras de energia Light e Ampla, respectivamente.

O Santander é responsável por 8,34% das ações em Varas Cíveis fluminenses, com um total de 2.872 processos. Segundo colocado, o Itaú está envolvido em 300 ações a menos, atingindo o patamar de 2.584 ações, equivalentes a 7,5% dos processos em varas cíveis no estado.

As 30 empresas listadas em documento elaborado pelo TJ-RJ são responsáveis por 81% das ações em varas cíveis do estado. Além de bancos e fornecedoras de energia, a lista traz o INSS, o plano de saúde Unimed, a seguradora SulAmérica, operadoras de telefonia, como Oi, Vivo e TIM e redes de lojas como a Ponto Frio e as Casas Bahia.

Pouca coisa muda na lista que mostra os mais acionados nos Juizados Especiais Cíveis. Nesse caso, os 30 maiores litigantes são responsáveis por 83% das ações em tramitação. A ordem da lista, porém, é alterada. A operadora Oi é a primeira do ranking, responsável por 9,22% das ações (16.045), seguida pelo banco Santander, com 6% (10.572 processos) e Itaucard, que aparece em 10.346 ações.

O levantamento foi feito em maio de 2012 e compara dados desde 2005. Vale observar o aumento da concentração das ações na Justiça. Enquanto as atuais 30 principais litigantes respondem a 81% dos processos em varas cíveis, há sete anos respondiam por 58% das ações. Nos JECs, a diferença também é gritante. Em sete anos, as empresas que concentravam 31% das ações, passaram a aparecer em 83% delas.

Clique aqui para ver o levantamento.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2012

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