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quarta-feira, 11 de julho de 2012

MPF mantém decisão favorável que disciplina uso de petrechos de pesca (Criciúma)


MPF mantém decisão favorável que disciplina uso de petrechos de pesca (Criciúma)

10/07/2012 - Ibama, Ministério da Pesca e Aquicultura e Polícia Federal deverão realizar ao menos duas fiscalizações por ano
O Ministério Público Federal obteve sentença favorável em Ação Civil Pública mantendo decisão liminar que obriga o IBAMA, o Ministério da Pesca e a Polícia Federal a combaterem o uso de redes fixas mediante poitas, âncoras ou sacos de pedras no litoral sul catarinense, petrechos proibidos pela Instrução Normativa nº 54-N/1999 do IBAMA. Com a sentença, as Colônias de Pescadores Z-16 (Araranguá), Z-20 (Balneário Gaivota), Z-24 (Balneário Arroio do Silva) e Z-33 (Içara) deverão fazer um levantamento mensal da quantidade de redes fixas instaladas nas áreas abrangidas pelas suas atribuições, além de cooperar com os órgãos de fiscalização no combate ao uso destes petrechos ilegais.
O levantamento deverá ser repassado à Polícia Federal, ao Ministério da Pesca e Aquicultura, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis (Ibama) e ao MPF, em Criciúma. As Colônias de Pesca também deverão afixar em suas sedes cartazes informando sobre a proibição da pesca com redes fixas. Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que, entre as missões das colônias de pescadores, está o dever de orientar os seus associados.
Além disso, o Ibama e a União, através do Ministério da Pesca e Aquicultura e da Polícia Federal, que ao lado das colônias de pescadores citadas acima também são réus na ação, foram condenados a realizar operação de fiscalização e combate à pesca praticada com as redes fixas, pelo menos duas vezes ao ano, sendo que uma dessas deverá ser feita em abril, sem a comunicação da data da operação a nenhuma entidade de pescadores. Na oportunidade, constatada a utilização de petrechos proibidos, deverá ser efetuada a retirada e apreensão de todos equipamentos. A fiscalização deverá ser realizada na orla marítima dos Municípios de Içara, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota e Passo de Torres. Os órgãos fiscalizadores deverão, ainda, apresentar ao MPF relatório minucioso sobre a operação de fiscalização, no prazo máximo de 10 dias após a sua realização.
Esta decisão confirma a liminar obtida no final de junho deste ano, que apontou a ilegalidade da portaria nº 17, de 6 de junho de 2012, editada pela Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura, do Ministério da Pesca, que liberou a utilização, no litoral sul de Santa Catarina, de âncoras mochas para fixação de redes de emalhar fixas.
Para o MPF, a utilização de redes de emalhar fixa, além de representar um grave risco à fauna marítima, traz graves prejuízos para a coletividade, em especial para os pescadores artesanais, uma vez que se constitui um obstáculo para a prática da pesca de arrasto. Além disso, representa uma forma de privatização do espaço público de uso comum do povo que é o mar territorial. Conforme o órgão ministerial, a prática beneficia poucos e prejudica a grande maioria dos pescadores que realmente dependem da pesca para o sustento de suas famílias.

Entenda o caso - Em março deste ano, o MPF ajuizou ação civil pública (ACP) contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e as colônias de pescadores Z-16 (Araranguá), Z-20 (Balneário Gaivota), Z-24 (Balneário Arroio do Silva) e Z-33 (Içara), buscando combater o uso, na pesca no litoral sul do estado, da rede de emalhar fixa, que é proibida pela portaria nº 54 do Ibama, editada em 1999.
Segundo a ação, o problema da utilização desse petrecho é que ele cria um obstáculo à prática da pesca artesanal de arrasto, já que a rede de arrasto acaba ficando presa na rede fixa e se rompendo. Além disso, as redes fixas representam uma forma de privatização do espaço de uso comum do povo, que é o mar territorial.
Outro problema mencionado pelo MPF é que, por serem instaladas muito próximo à faixa de areia, as redes fixas causam sérios riscos aos banhistas e surfistas que, por não conseguirem visualizá-las, acabam se enroscando nelas e ficando presos.
Apesar da ACP ter obtido liminar favorável na Justiça Federal, que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinando ao Ibama e à União que adotassem medidas para combater o uso da rede fixa, a Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca liberou o uso de âncoras mochas no litoral de Santa Catarina, entre os municípios de Laguna e Passo de Torres, editando a portaria nº 17.
Segundo a decisão que reconheceu a ilegalidade da portaria, com o advento da lei nº 11.958/2009, a atribuição para a disciplina dos recursos pesqueiros, em especial no uso sustentável dos seus recursos, passou a ser conjunta do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, o que não foi observado na edição da portaria nº 17, assinada apenas pela Secretaria de Controle da Pesca.
Em virtude disso, a portaria foi considerada ilegal pela JF e a utilização do apetrecho, proibida. Porém, o MPF foi informado por meio da Associação de Pescadores do Balneário Arroio do Silva que a decisão liminar não estava sendo cumprida.
ACP nº 5002862-06.2012.404.7204
Ações do documento

MPF mantém decisão favorável que disciplina uso de petrechos de pesca (Criciúma)

10/07/2012 - Ibama, Ministério da Pesca e Aquicultura e Polícia Federal deverão realizar ao menos duas fiscalizações por ano
O Ministério Público Federal obteve sentença favorável em Ação Civil Pública mantendo decisão liminar que obriga o IBAMA, o Ministério da Pesca e a Polícia Federal a combaterem o uso de redes fixas mediante poitas, âncoras ou sacos de pedras no litoral sul catarinense, petrechos proibidos pela Instrução Normativa nº 54-N/1999 do IBAMA. Com a sentença, as Colônias de Pescadores Z-16 (Araranguá), Z-20 (Balneário Gaivota), Z-24 (Balneário Arroio do Silva) e Z-33 (Içara) deverão fazer um levantamento mensal da quantidade de redes fixas instaladas nas áreas abrangidas pelas suas atribuições, além de cooperar com os órgãos de fiscalização no combate ao uso destes petrechos ilegais.
O levantamento deverá ser repassado à Polícia Federal, ao Ministério da Pesca e Aquicultura, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis (Ibama) e ao MPF, em Criciúma. As Colônias de Pesca também deverão afixar em suas sedes cartazes informando sobre a proibição da pesca com redes fixas. Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que, entre as missões das colônias de pescadores, está o dever de orientar os seus associados.
Além disso, o Ibama e a União, através do Ministério da Pesca e Aquicultura e da Polícia Federal, que ao lado das colônias de pescadores citadas acima também são réus na ação, foram condenados a realizar operação de fiscalização e combate à pesca praticada com as redes fixas, pelo menos duas vezes ao ano, sendo que uma dessas deverá ser feita em abril, sem a comunicação da data da operação a nenhuma entidade de pescadores. Na oportunidade, constatada a utilização de petrechos proibidos, deverá ser efetuada a retirada e apreensão de todos equipamentos. A fiscalização deverá ser realizada na orla marítima dos Municípios de Içara, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota e Passo de Torres. Os órgãos fiscalizadores deverão, ainda, apresentar ao MPF relatório minucioso sobre a operação de fiscalização, no prazo máximo de 10 dias após a sua realização.
Esta decisão confirma a liminar obtida no final de junho deste ano, que apontou a ilegalidade da portaria nº 17, de 6 de junho de 2012, editada pela Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura, do Ministério da Pesca, que liberou a utilização, no litoral sul de Santa Catarina, de âncoras mochas para fixação de redes de emalhar fixas.
Para o MPF, a utilização de redes de emalhar fixa, além de representar um grave risco à fauna marítima, traz graves prejuízos para a coletividade, em especial para os pescadores artesanais, uma vez que se constitui um obstáculo para a prática da pesca de arrasto. Além disso, representa uma forma de privatização do espaço público de uso comum do povo que é o mar territorial. Conforme o órgão ministerial, a prática beneficia poucos e prejudica a grande maioria dos pescadores que realmente dependem da pesca para o sustento de suas famílias.

Entenda o caso - Em março deste ano, o MPF ajuizou ação civil pública (ACP) contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e as colônias de pescadores Z-16 (Araranguá), Z-20 (Balneário Gaivota), Z-24 (Balneário Arroio do Silva) e Z-33 (Içara), buscando combater o uso, na pesca no litoral sul do estado, da rede de emalhar fixa, que é proibida pela portaria nº 54 do Ibama, editada em 1999.
Segundo a ação, o problema da utilização desse petrecho é que ele cria um obstáculo à prática da pesca artesanal de arrasto, já que a rede de arrasto acaba ficando presa na rede fixa e se rompendo. Além disso, as redes fixas representam uma forma de privatização do espaço de uso comum do povo, que é o mar territorial.
Outro problema mencionado pelo MPF é que, por serem instaladas muito próximo à faixa de areia, as redes fixas causam sérios riscos aos banhistas e surfistas que, por não conseguirem visualizá-las, acabam se enroscando nelas e ficando presos.
Apesar da ACP ter obtido liminar favorável na Justiça Federal, que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinando ao Ibama e à União que adotassem medidas para combater o uso da rede fixa, a Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca liberou o uso de âncoras mochas no litoral de Santa Catarina, entre os municípios de Laguna e Passo de Torres, editando a portaria nº 17.
Segundo a decisão que reconheceu a ilegalidade da portaria, com o advento da lei nº 11.958/2009, a atribuição para a disciplina dos recursos pesqueiros, em especial no uso sustentável dos seus recursos, passou a ser conjunta do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, o que não foi observado na edição da portaria nº 17, assinada apenas pela Secretaria de Controle da Pesca.
Em virtude disso, a portaria foi considerada ilegal pela JF e a utilização do apetrecho, proibida. Porém, o MPF foi informado por meio da Associação de Pescadores do Balneário Arroio do Silva que a decisão liminar não estava sendo cumprida.
ACP nº 5002862-06.2012.404.7204
Ações do documento

Ibama, Ministério da Pesca e Aquicultura e Polícia Federal deverão realizar ao menos duas fiscalizações por ano
O Ministério Público Federal obteve sentença favorável em Ação Civil Pública mantendo decisão liminar que obriga o IBAMA, o Ministério da Pesca e a Polícia Federal a combaterem o uso de redes fixas mediante poitas, âncoras ou sacos de pedras no litoral sul catarinense, petrechos proibidos pela Instrução Normativa nº 54-N/1999 do IBAMA. Com a sentença, as Colônias de Pescadores Z-16 (Araranguá), Z-20 (Balneário Gaivota), Z-24 (Balneário Arroio do Silva) e Z-33 (Içara) deverão fazer um levantamento mensal da quantidade de redes fixas instaladas nas áreas abrangidas pelas suas atribuições, além de cooperar com os órgãos de fiscalização no combate ao uso destes petrechos ilegais.
O levantamento deverá ser repassado à Polícia Federal, ao Ministério da Pesca e Aquicultura, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis (Ibama) e ao MPF, em Criciúma. As Colônias de Pesca também deverão afixar em suas sedes cartazes informando sobre a proibição da pesca com redes fixas. Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que, entre as missões das colônias de pescadores, está o dever de orientar os seus associados.
Além disso, o Ibama e a União, através do Ministério da Pesca e Aquicultura e da Polícia Federal, que ao lado das colônias de pescadores citadas acima também são réus na ação, foram condenados a realizar operação de fiscalização e combate à pesca praticada com as redes fixas, pelo menos duas vezes ao ano, sendo que uma dessas deverá ser feita em abril, sem a comunicação da data da operação a nenhuma entidade de pescadores. Na oportunidade, constatada a utilização de petrechos proibidos, deverá ser efetuada a retirada e apreensão de todos equipamentos. A fiscalização deverá ser realizada na orla marítima dos Municípios de Içara, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota e Passo de Torres. Os órgãos fiscalizadores deverão, ainda, apresentar ao MPF relatório minucioso sobre a operação de fiscalização, no prazo máximo de 10 dias após a sua realização.
Esta decisão confirma a liminar obtida no final de junho deste ano, que apontou a ilegalidade da portaria nº 17, de 6 de junho de 2012, editada pela Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura, do Ministério da Pesca, que liberou a utilização, no litoral sul de Santa Catarina, de âncoras mochas para fixação de redes de emalhar fixas.
Para o MPF, a utilização de redes de emalhar fixa, além de representar um grave risco à fauna marítima, traz graves prejuízos para a coletividade, em especial para os pescadores artesanais, uma vez que se constitui um obstáculo para a prática da pesca de arrasto. Além disso, representa uma forma de privatização do espaço público de uso comum do povo que é o mar territorial. Conforme o órgão ministerial, a prática beneficia poucos e prejudica a grande maioria dos pescadores que realmente dependem da pesca para o sustento de suas famílias.

Entenda o caso - Em março deste ano, o MPF ajuizou ação civil pública (ACP) contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e as colônias de pescadores Z-16 (Araranguá), Z-20 (Balneário Gaivota), Z-24 (Balneário Arroio do Silva) e Z-33 (Içara), buscando combater o uso, na pesca no litoral sul do estado, da rede de emalhar fixa, que é proibida pela portaria nº 54 do Ibama, editada em 1999.
Segundo a ação, o problema da utilização desse petrecho é que ele cria um obstáculo à prática da pesca artesanal de arrasto, já que a rede de arrasto acaba ficando presa na rede fixa e se rompendo. Além disso, as redes fixas representam uma forma de privatização do espaço de uso comum do povo, que é o mar territorial.
Outro problema mencionado pelo MPF é que, por serem instaladas muito próximo à faixa de areia, as redes fixas causam sérios riscos aos banhistas e surfistas que, por não conseguirem visualizá-las, acabam se enroscando nelas e ficando presos.
Apesar da ACP ter obtido liminar favorável na Justiça Federal, que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinando ao Ibama e à União que adotassem medidas para combater o uso da rede fixa, a Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca liberou o uso de âncoras mochas no litoral de Santa Catarina, entre os municípios de Laguna e Passo de Torres, editando a portaria nº 17.
Segundo a decisão que reconheceu a ilegalidade da portaria, com o advento da lei nº 11.958/2009, a atribuição para a disciplina dos recursos pesqueiros, em especial no uso sustentável dos seus recursos, passou a ser conjunta do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, o que não foi observado na edição da portaria nº 17, assinada apenas pela Secretaria de Controle da Pesca.
Em virtude disso, a portaria foi considerada ilegal pela JF e a utilização do apetrecho, proibida. Porém, o MPF foi informado por meio da Associação de Pescadores do Balneário Arroio do Silva que a decisão liminar não estava sendo cumprida.
ACP nº 5002862-06.2012.404.7204

Fonte: Portal da PR/SC

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