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terça-feira, 17 de julho de 2012

Médicos são acusados de cobrar por parto custeado


PAGO PELO SUS


O Ministério Público Federal em Jales (SP) pediu à Justiça Federal a prisão preventiva de dois médicos acusados de cobrar para fazer cirurgias custeadas pelo Sistema Único de Saúde. De acordo com a denúncia, dois bebês nasceram mortos em decorrência da falta de atendimento devido ao não pagamento pelas mães.
O MPF em São Paulo pede a condenação dos dois pelos crimes de concussão, estelionato, falsidade ideológica e aborto provocado por terceiro, sem consentimento da gestante. Pacientes sem recursos para efetuar o pagamento tiveram o parto atrasado e, em pelo menos dois casos registrados, os bebês nasceram mortos, alega o órgão.
“Mantê-los no trabalho poderá ensejar a prática de novos delitos, o que pode por em risco a vida e a saúde de diversos pacientes que vierem a ser atendidos por esses profissionais”, afirma o procurador da República Thiago Lacerda Nobre. Caso a prisão seja negada, ele pede o afastamento dos médicos de suas funções públicas.
A denúncia conta que, em 2005, um dos médicos exigiu o pagamento de R$ 600 para realizar um parto cesariano na Santa Casa de Urânia. Sem recursos financeiros, a gestante ouviu do médico o conselho de que deveria aguardar pelo parto natural. Após uma semana de espera — e a omissão de atendimento tanto de Andrade quanto de Toledo — o bebê nasceu morto.
Três anos depois, em 2009, após acompanhar todo o pré-natal de uma gestante, o médico exigiu o pagamento de R$ 1 mil para a realização da cesariana na Santa Casa de Misericórdia de Estrela D'Oeste. Como também não tinha recursos para o pagamento, a paciente ouviu do médico que deveria “esperar a hora da criança nascer”. No dia 10 de março, a gestante foi atendida no pronto socorro sentindo fortes dores e os exames confirmaram que o bebê estava morto há vários dias.
O médico é acusado, ainda, de praticar aborto sem consentimento da vítima nessas duas ocasiões. A situação enseja o julgamento pelo Tribunal do Júri, competente para apreciar o julgamento do médico pelo crime de aborto. Como o denunciado, na condição de médico credenciado pelo SUS, também praticou outros delitos federais no entendimento do MP, como falsidade ideológica e estelionato, a competência do julgamento será de um júri popular federal.
O outro médico é acusado de exigir dinheiro para a realização do parto em uma oportunidade e, pela omissão no atendimento, também provocar aborto sem consentimento da vítima uma vez.
Segundo o MP, os médicos acusados quase nunca optavam pelo parto normal, já que através das cesarianas conseguiam obter vantagens ilícitas. E, quando recomendavam o parto normal, o faziam porque as pacientes não tinham condições de pagar pelas cesarianas. Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF-SP.
Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2012

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