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sexta-feira, 20 de julho de 2012

Justiça do Trabalho condena Carrefour a pagar R$ 1,45 milhão no RN



O TRT-RN (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte) condenou o Carrefour a pagar R$ 1,45 milhão por dano moral coletivo em ações trabalhistas e descumprimento de decisão judicial.

A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro manteve decisão de primeira instância, que condenava a rede de supermercados a pagar R$ 1 milhão por conduta irregular. A varejista é acusada de não conceder repouso a seus empregados após seis dias de trabalho consecutivo, como previsto em lei.

Além da condenação por dano moral, a empresa foi multada em R$ 450 mil adicionais por atraso no informe a seus funcionários da decisão de primeira instância. A companhia, que era obrigada a alertar seus empregados em 30 de janeiro, só os avisou dez dias depois, em 9 de fevereiro.

"Se nem mesmo o estabelecimento da multa no valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento persuadiu ou sensibilizou o Carrefour", disse Cisto Tiago de Medeiros, procurador regional do Trabalho, "faz-se absolutamente contraditória a pretensão da empresa de ser excluída a multa".

Nenhum porta-voz do Carrefour foi encontrado para comentar a decisão.

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