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quarta-feira, 25 de julho de 2012

BELA INICIATIVA - MPF/SC quer restrição à publicidade de bebidas alcoólicas



Ação busca a promoção da saúde pública e o desestímulo ao consumo abusivo especialmente entre os jovens


O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ajuizou ação civil pública contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que elas apliquem as restrições legais à publicidade de toda bebida com teor alcoólico igual ou superior a meio grau Gay-Lussac.

Atualmente, a restrição de propagandas comerciais de bebidas alcoólicas tem sido aplicada apenas para aquelas com teor igual ou superior a 13 graus, com base no texto da lei nº 9.294/1996. Segundo a ação, de autoria dos procuradores da República Maurício Pessutto e Mário Sérgio Barbosa, a atuação dos órgãos públicos encontra-se desatualizada diante das alterações trazidas ao ordenamento jurídico pela lei nº 11.705/2008, que passou a conceituar bebidas alcoólicas como as que apresentam álcool na sua composição a partir de meio grau.

Para o MPF, o legislador de 1996 fez uma opção política, deixando de fora da restrição publicitária a bebida alcoólica mais popular do país, a cerveja, que é a “porta de entrada” para o consumo de álcool pelos jovens e cujos produtores estão entre os que mais investem em propaganda na televisão aberta. Tal concepção, no entanto, não se encontra mais vigente, sendo jurídica e socialmente incompatível com as normas nacionais mais modernas e com a política de saúde pública promovida pelo Ministério da Saúde (MS) e pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Relação entre publicidade e consumo – Na ação do MPF, são citadas pesquisas que demonstram a relação entre a publicidade de bebidas alcoólicas e o aumento do seu consumo, especialmente entre os jovens.

Segundo Marcelo Cruz, do Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a propaganda não visa motivar quem a assiste a imediatamente abrir uma lata de cerveja, mas reforça a cultura de que as confraternizações devem ser regadas a álcool. Além disso, ela promove a ligação do sucesso, do desempenho esportivo, da sexualidade e da virilidade com a bebida.

Na revista americana Archives of Pediatrics and Adolescent Medicine, especialistas afirmaram que, para cada dólar adicional per capita, gasto em publicidade, havia um aumento individual de 3% no consumo de bebidas alcoólicas por mês. Outro dado divulgado foi o de que, em mercados com baixo nível de gastos em publicidade per capita, as taxas iniciais de consumo são mais baixas do que em mercados com altos gastos em propaganda.

O mesmo entendimento – Além da lei 11.705, o Ministério da Saúde também já reconheceu como bebida alcoólica aquela que apresenta teor alcoólico igual ou superior a meio grau Gay-Lussac. Esse parâmetro se encontra na Política Nacional, Integral e Intersetorial de Redução dos Danos à Saúde e ao Bem-Estar causados pelas Bebidas Alcoólicas.

Uma das diretrizes da política do MS é a de que a propaganda de bebidas alcoólicas deve ser controlada, de modo a proteger segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes, e proteger o consumidor de associações indevidas entre o efeito decorrente do consumo de bebidas e estereótipos de sucesso e inserção social que não correspondem à realidade desses usuários.

Pedidos – O MPF pede, na ação, que a Justiça determine à União e à Anvisa a aplicação das restrições legais à publicidade de todas as bebidas com teor alcoólico igual ou superior a meio grau Gay-Lussac.

Essas restrições incluem, entre outras exigências: a veiculação de propaganda de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão somente entre as 21 e as seis horas; para veiculação entre as 21 e as 23 horas, somente nos casos de obras audiovisuais não recomendadas para menores de 18 anos; e a propaganda de bebidas alcoólicas não poderá associar o produto ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas.

O MPF quer também que a União e a Anvisa passem a aplicar as sanções previstas na lei nº 9.294/1996, em caso de descumprimento das restrições. As sanções são, entre outras, a advertência; a suspensão, no veículo de divulgação da publicidade, de qualquer outra propaganda do produto por prazo de até trinta dias; a obrigatoriedade de veiculação de retificação ou esclarecimento para compensar propaganda distorcida ou de má-fé; e a suspensão da programação da emissora de rádio e televisão pelo tempo de dez minutos, por cada minuto ou fração de duração da propaganda transmitida em desacordo com a lei, observando-se o mesmo horário.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Santa Catarina
Fone: (48) 2107-2466
E-mail: ascom@prsc.mpf.gov.br

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