Justiça nega regime semiaberto a Salvatore Cacciola no Rio
A juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio, negou nesta quarta-feira (14) o pedido de progressão de regime do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Para a magistrada, o dono do extinto Banco Marka não possui "mérito carcerário" para obter o benefício.
O TJ (Tribunal de Justiça) afirmou que pesaram na decisão as faltas graves cometidas por Cacciola na penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), que lhe custaram 45 dias na solitária, no complexo de Gericinó, zona oeste do Rio.
Rafael Andrade/Folha Imagem
Justiça nega regime semiaberto ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola
De acordo com os autos, Cacciola, que está preso há quase três anos em Bangu 8, teria se insubordinado contra um agente de segurança em julho de 2009.
Ele cumpre pena de 13 anos por peculato e gestão fraudulenta dos bancos Marka e FonteCindan.
A juíza lembrou ainda, na decisão, que há um pedido do Ministério Público estadual a ser analisado na 2ª instância do Tribunal de Justiça do Rio
A juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio, negou nesta quarta-feira (14) o pedido de progressão de regime do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Para a magistrada, o dono do extinto Banco Marka não possui "mérito carcerário" para obter o benefício.
O TJ (Tribunal de Justiça) afirmou que pesaram na decisão as faltas graves cometidas por Cacciola na penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), que lhe custaram 45 dias na solitária, no complexo de Gericinó, zona oeste do Rio.
Rafael Andrade/Folha Imagem
Justiça nega regime semiaberto ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola
De acordo com os autos, Cacciola, que está preso há quase três anos em Bangu 8, teria se insubordinado contra um agente de segurança em julho de 2009.
Ele cumpre pena de 13 anos por peculato e gestão fraudulenta dos bancos Marka e FonteCindan.
A juíza lembrou ainda, na decisão, que há um pedido do Ministério Público estadual a ser analisado na 2ª instância do Tribunal de Justiça do Rio
Fonte: Folha de SP
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