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sexta-feira, 9 de julho de 2010

Prisão para juízes

09/07/2010 18h11 - Atualizado em 09/07/2010 18h11

Entidade critica PEC que prevê demissão de juiz por falta grave

Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho é contra a matéria.
Magistrados envolvidos em delitos são ‘episódios isolados’, diz nota.

Robson Bonin Do G1, em Brasília

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) emitiu nota nesta sexta-feira (9) para criticar o Senado pela aprovação da proposta de emenda à Constituição que prevê a demissão de magistrados flagrados cometendo falta grave no exercício do cargo.

Para a entidade, a matéria votada pelos senadores compromete a “independência judicial”, uma vez que retira dos magistrados, no entender da Anamatra, a proteção da vitaliciedade. Expostos ao risco da demissão por falta grave, os juízes estarão também suscetíveis a pressões de instâncias superiores, alega a entidade.

Apresentada em 2003 pela líder do governo no Congresso, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), a matéria recebeu o aval de 58 senadores na sessão de quarta-feira (3) e deve ser analisada agora pela Câmara dos Deputados para virar lei.

Pela legislação atual, um juiz flagrado em falta grave –vendendo sentenças, por exemplo– tem como penalidade máxima a aposentadoria compulsória. Como o cargo de juiz é vitalício, o magistrado continuará recebendo salário, proporcional ao tempo de serviço prestado, mesmo sem exercer as funções até o fim da vida. Se a proposta da senadora Ideli entrar em vigor, os magistrados poderão ser demitidos sem direito ao benefício custeado pelos cofres públicos.

Segundo dados do CNJ, nos últimos dois anos, cinco desembargadores de tribunais de Justiça estaduais e 12 juízes foram afastados e aposentados compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Nesses casos, o CNJ aplicou a pena máxima administrativa prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Se a proposta da senadora Ideli já estivesse em vigor, os mesmos magistrados seriam demitidos sem direito ao benefício custeado pelos cofres públicos.

Confira a íntegra da nota:

NOTA PÚBLICA

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra, entidade representativa dos juízes do Trabalho em todo o Brasil, apresenta à sociedade brasileira NOTA PÚBLICA, a propósito da aprovação, pelo Senado Federal, da PEC nº 89, de 2003, que modifica o texto dos arts. 93 e 95 da Constituição Federal para permitir a perda de cargos dos juízes por mera decisão administrativa dos tribunais, nos termos seguintes:

1. A independência judicial, essencial para assegurar a existência do Estado Democrático de Direito brasileiro, exige que a magistratura esteja protegida pela vitaliciedade, dando ao juiz a necessária segurança para exercer sua função livre das pressões do poder político e dos grupos econômicos. O constituinte originário, atento a essas questões, inscreveu a vitaliciedade como cláusula constitucional pétrea, dispondo que a perda de cargo do magistrado depende de decisão judicial transitada em julgado. É princípio que assegura a independência dos juízes no exercício de suas funções e, via de consequência, confere à sociedade a certeza de Judiciário livre de pressões internas e externas.

2. Por outro lado, tendo em vista as características da estrutura judiciária brasileira, que ainda apresenta baixa densidade de democracia interna, não é raro que ocorram punições ou ameaças de punições indevidas aos juízes de primeiro grau, motivadas por divergências com a administração dos tribunais e até mesmo de entendimento na manifestação de suas convicções jurídicas. Atribuir a perda de cargo à mera decisão administrativa dos tribunais é fragilizar a magistratura a ponto de intimidá-la e aumentar o déficit democrático no Poder Judiciário.

3. Cabe esclarecer também que, pela legislação atual e a própria Constituição Federal, já existe a previsão de perda legal do cargo dos magistrados mediante provocação do Ministério Público, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, no qual há a garantia dos princípios constitucionais de ampla defesa e do contraditório, também concedida aos demais cidadãos litigantes. A mudança proposta pela PEC incorreria na possibilidade de uma exoneração administrativa, privando o magistrado de ser julgado por via judicial, violando, portanto, a garantia de vitaliciedade.

4. A aprovação pelo Senado Federal da PEC nº 89, ao trazer para o âmbito dos próprios tribunais a possibilidade da perda de cargo dos juízes por decisão administrativa, sem as garantias amplas do processo judicial, viola cláusula imodificável da Constituição Federal e incorre em vício de inconstitucionalidade e quebra a garantia da independência dos juízes, permitindo a aplicação da sanção máxima aos magistrados pelo vago conceito de violação de decoro.

5. Não é saudável à democracia brasileira a aprovação de emenda constitucional baseada em episódios isolados, ao passo que a verdadeira imagem da Justiça é a de uma imensa maioria de juízes e juízas comprometidos com o trabalho e com a cidadania, e que não podem, a bem da sociedade, ser tolhidos na liberdade decisória que a própria Constituição lhes confere.

6. Confia a Anamatra que a Câmara Federal examinará a matéria com a maturidade devida, observando o interesse público e em harmonia com os princípios inscritos na Constituição para preservar a necessária independência do Poder Judiciário.


Fonte: G1

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