Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



sexta-feira, 9 de julho de 2010

Luis Henrique da Silveira - Processo crime

09/07/2010 - 11h06

DECISÃO

STJ determina remessa de processo contra ex-governador de SC para Justiça Comum
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a remessa do processo referente à Ação Penal 364 – que pede o indiciamento do ex-governador de Santa Catarina Luiz Henrique da Silveira e dois secretários daquele estado por irregularidades – à Justiça Comum de Santa Catarina e não mais à Justiça Federal. Em julgamento da Corte Especial, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, deu parcial provimento a agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) com o pedido.

Anteriormente, a ministra tinha autorizado a remessa dos autos para a Justiça Federal. Ocorre que o ex-governador, que renunciou ao cargo em abril passado, lançou candidatura ao Senado. De acordo com a relatora, a Lei Complementar n. 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, estabelece que a determinação contida no artigo 14 da Constituição Federal – que prevê a edição de lei complementar para estabelecer outros casos de inelegibilidade – justifica a remessa dos autos à Justiça Comum até as eleições.

Isso porque, somente depois do resultado do pleito é que se poderá saber o Juízo competente para o qual deverá ser encaminhado o processo. Se eleito senador, Silveira, que ao renunciar ao cargo de governador deixou de ter foro privilegiado – só poderá ser processado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segredo de Justiça

Além da remessa dos autos para a Justiça comum, a relatora do caso também determinou a publicação de todas as decisões proferidas nos autos da referida ação, bem como a movimentação do processo, na página do STJ na internet. Conforme o entendimento da ministra Nancy Andrighi, como o processo não tramita em segredo de justiça, não há empecilhos para que as decisões proferidas sejam publicadas nos órgãos de divulgação oficial.

A ministra, entretanto, não acolheu um segundo pedido do MPF: para que as decisões sobre o caso tenham no rodapé o nome do ex-governador, por considerar que esse tipo de procedimento é de competência exclusiva do magistrado que profere o ato, “não cabendo ao Ministério Público propor modificações”.

A polêmica envolvendo o ex-governador de Santa Catarina foi iniciada em 2004, quando a subprocuradora-geral da República Áurea Lustosa Pierre ofereceu denúncia contra Luiz Henrique da Silveira e os então secretários estaduais da Casa Civil, Bráulio Barbosa, e da Fazenda, Max Bornholdt, pela suposta prática dos crimes de prevaricação e contra a ordem tributária.

Considerando que as possíveis irregularidades ocorreram na gestão do governador, a subprocuradora ofereceu denúncia perante o STJ e requereu a notificação dos denunciados.

Nenhum comentário: