terça-feira, 17 de novembro de 2009
Juíza salva jovem Testemunha de Jeová que tinha 48h de vida
A jovem de 20 anos tinha 48 horas de vida, no máximo. O estado dela era grave: anemina e complicações renais.
Ia morrer. A rigor, não por causa da doença, mas porque ela é TJ (Testemunhas de Jeová). Ela precisava urgente de uma transfusão de sangue, o que a sua religião não permite.
O Hospital Geral de Caxias do Sul (RS) foi à Justiça e obteve liminar que autorizava a transfusão de sangue, que foi feita no início de outubro.
A família recorreu ao Tribunal de Justiça, e a liminar foi cassada duas semanas depois, mas a transfusão já tinha sido feita.
A família recorreu ao Tribunal de Justiça, e a liminar foi cassada duas semanas depois, mas a transfusão já tinha sido feita.
A moça foi salva.
Não se sabe se para a alegria ou tristeza de seus familiares, que também são TJs. Eles não quiseram se manifestar.
Há casos de fiéis que recebem transfusão de sangue – por determinação liminar ou não – que são rejeitados pela família e amigos. São uma espécie de amaldiçoados.
A família da jovem é de Farroupilha, cidade gaúcha de 64 mil habitantes que fica a 110 km da capital, Porto Alegre.
Antes de apelar à Justiça, o hospital vinha cuidando da moça com uma proteína que estimula a produção de células vermelhas do sangue. Mas foi insuficiente para combater a anemia.
Pela decisão do desembargador Cláudio Baldino Maciel, que cassou a liminar, o hospital está proibido de realizar novas transfusões em Testemunhas de Jeová.
No entendimento dele, nenhum paciente pode ser submetido a um tratamento do qual discorda. Mesmo que ele morra em consequência disso.
Já Luciana Rizzon, a juíza que concedeu a liminar, entendeu que cabe aos médicos cuidar da vida dos pacientes, independentemente da crença destes.
O direito à vida prevalace sobre tudo, sentenciou ela.
[Com informações da imprensa da região]
Blog do Paulo roberto Lopes
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Parabéns à JUÍZA LUCIANA RIZZON (com maiúsculas, de propósito) e meu repúdio ao desembargador.
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